A partir da Portaria SIT nº 107, de 25 de agosto de 2009, que inseriu a alínea h no item 6.6.1 da NR-06 (que trata das obrigações de empregadores), tornou-se obrigatório o registro do fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo para tanto ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Todo material entregue ao servidor deve constar em seu controle, os dados presentes na descrição da embalagem e devidamente assinado pelo mesmo, como comprovação e data da entrega.
A duração média dos produtos depende do setor em que é usado. No caso das luvas de esgoto, trocam se diariamente por ficarem contaminadas com as fezes. Os calçados de segurança são trocados de três a seis meses, de acordo com a manutenção onde é usado. Já os demais, são trocados quando não oferecem mais condições de uso, o que pode variar muito. O pedido de reposição é feito quando o estoque chega a um número muito baixo, o que pode causar faltas.